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Clipping Trabalhista | 26/07

Atendente que passou por aborto legal após estupro receberá indenização por ter sido exposta no trabalho

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região aumentou de R$ 20 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais devida por uma distribuidora de medicamentos a uma atendente de telemarketing. A profissional passou por aborto legal após estupro, mas teve o caso disseminado pela supervisora a outros funcionários e clientes da firma. Os fatos foram comprovados por documentos juntados no processo e depoimentos colhidos pelo juízo de 1º grau.

Provas testemunhais são anuladas pela Justiça do Trabalho após vídeo no TikTok

Um vídeo postado na rede social TikTok logo após uma audiência trabalhista motivou a desconsideração das provas apresentadas por duas testemunhas em favor da autora da reclamação. Elas e a parte fizeram gravação em que comemoravam a suposta vitória no processo com risadas e dancinhas, e que trazia o seguinte título: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. A trabalhadora, uma vendedora de uma joalheria, ajuizou ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de período anterior ao que consta na carteira de trabalho; dano moral pela omissão do registro; dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho; entre outros.  O juízo de 1º grau considerou a postagem no TikTok desrespeitosa, além de provar que as três tinham relação de amizade íntima. Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social. As mulheres foram, então, condenadas por litigância de má-fé e ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para cada uma, em favor da empresa.

Empregado demitido em razão da idade deverá ser reintegrado

Um eletricitário de Porto Alegre (RS) deverá ser reintegrado à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) após ser demitido porque estaria apto a se aposentar por idade. Em crise financeira, a empresa afirmava que a dispensa atendia a necessidade de redução da folha de pagamento. Mas, para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou caracterizada a discriminação em razão da idade.

Empregada doméstica que viveu 29 anos em situação análoga à escravidão receberá R$ 1 milhão

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma ex-professora e de suas duas filhas ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão a uma empregada doméstica que, durante 29 anos, foi submetida a condições degradantes de trabalho, análogas à escravidão. Ela teve de trabalhar desde os sete anos de idade sem ter tido a oportunidade de estudar. Ao negar o recurso de revista das empregadoras, o colegiado determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para que investigue o caso.

Mulher com renda superior a 40% do teto do INSS consegue benefício de justiça gratuita

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reformou decisão de 1º grau para deferir o benefício da justiça gratuita a uma mulher com renda superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social. Os desembargadores levaram em conta documentos juntados aos autos que demonstram gastos mensais (locação, energia elétrica, gás e outros), comprovando que ela não suportaria os custos da demanda sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. A decisão ocorreu no julgamento de embargos à execução para evitar a penhora de um imóvel, sob a alegação de que o devedor na ação trabalhista havia vendido o bem para ela e o marido em meados de 1993, com contrato verbal. O juízo de 1º grau não deu razão à suposta proprietária do imóvel e indeferiu o benefício da justiça gratuita, uma vez que seu salário era superior a 40% o limite do INSS, não bastando, dessa forma, a mera declaração de hipossuficiência financeira para preencher os requisitos da CLT. O 2º grau, no entanto, entendeu que ela demonstrou fazer jus à isenção.

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