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Confira pontos relevantes e alterações do Decreto voltado às regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição

Você já conhece as mudanças trazidas para o Vale-Alimentação (VA) e o Vale Refeição (VR) a partir da publicação do novo Decreto 10.854/21? Para nosso sócio Walter Nimir, as mudanças são bem-vindas e têm potencial para beneficiar o trabalhador. Confira a entrevista na íntegra.

1. Quais mudanças o decreto referido trará para as empresas que fornecem benefícios aos funcionários?
Os principais pontos de destaque/alteração do Decreto são: (a) a impossibilidade de restrição do uso dos cartões a rede fechada, conveniada à fornecedora (mais disponibilidade de locais para utilização); (b) Na contratação de uma empresa fornecedora de alimentação, a contratante (empresa beneficiária) não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas; e (c) a portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), caso requisitada pelo trabalhador.

2. O que as empresas precisariam fazer para se adaptar ao decreto em até 18 meses?
A maior adaptação necessária será das empresas fornecedoras do benefício e não necessariamente das contratantes, que eventualmente precisarão se preocupar com possíveis descontos e adoção de prazos, atualmente, que descaracterizem o caráter pré pago do benefício.

3. Gostaria de deixar um comentário adicional?
A mudança é bem vinda e com grande potencial de benefício aos trabalhadores, por visar aumentar a disponibilidade para sua utilização e portabilidade, conforme sua maior conveniência, ainda que permaneçam restritos a utilizar o benefício para aquisição de refeições e gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

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