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Decreto Federal que dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman é publicado

Texto por Mariana Queiroz

Acaba de ser publicado no D.O.U o Decreto Federal nº 9.770/19, que dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos.

A palavra, de origem sueca, que significa representante do povo, remete a um cargo profissional, por meio do qual o agente, contratado por uma empresa, organização ou órgão é incumbido de receber críticas, reclamações ou sugestões, atuando de forma neutra e buscando mediar os conflitos existentes entre lados distintos.

De acordo com o Decreto publicado, o ombudsman de investimentos diretos “OID” oferecerá apoio a investidores externos, por meio de consultas e buscará soluções para questionamentos.

Mais especificamente, nos termos do art. 4º da norma, o OID ficará responsável por: (i) prestar assistência e orientação aos investidores externos, de maneira a esclarecer dúvidas, receber consultas e recomendar soluções para os questionamentos apresentados; (ii) prestar assistência e orientação a investidores nacionais em relação a investimentos no exterior, além de dar seguimento a demandas e questionamentos desses investidores, em especial nos países com os quais a República Federativa do Brasil tenha acordo de investimento em vigor; (iii) realizar relatos periódicos dos trabalhos do OID no Comitê Nacional de Investimentos – Coninv e, se necessário ou conveniente, propor ao referido Comitê medidas de promoção e facilitação de investimentos ; (iv) interagir com os ombudsmen, ou pontos focais, de outros países; e (v) recomendar, se necessário, aos órgãos e às agências do governo envolvidos na resposta aos questionamentos recebidos, alterações na legislação ou no procedimento administrativo, com  vistas ao aperfeiçoamento contínuo do ambiente de investimentos.

Espera-se que a medida seja bem recebida por investidores estrangeiros que, dentre suas críticas, reclamam da burocracia e assimetria de informações para abertura de novos negócios no Brasil.

Link para o Decreto: http://www.in.gov.br/web/dou/decreto

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