Propriedade Intelectual por MB Advogados

Decreto institui Grupo para coordenar a atuação do Governo Federal na matéria de Propriedade Intelectual

Em 24 de julho de 2019 foi publicado o Decreto nº 9.931/2019.

O Decreto institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (“Gipi”), que passa a ter a finalidade de propor ações e coordenar a atuação do governo federal em assuntos envolvendo a propriedade intelectual.

O Gipi será composto por representantes dos Ministérios da Economia (que presidirá), da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Cidadania, da Saúde e a Casa Civil da Presidência da República.

Em razão de tratar matéria de Propriedade Intelectual, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) poderá participar das reuniões sobre os assuntos de sua competência, mas sempre sem direito a voto. Além do INPI, representantes de órgãos ou entidades de administração pública, representantes do setor privado e da sociedade civil e pessoas de notório saber também poderão participar de forma colaborativa, mas também sem direito a voto, caso sejam convidados.

O Decreto ainda revogou o Decreto de 21 de agosto de 2001, que criou o Gipi no âmbito da Câmara de Comércio Exterior – Camex.

Link para acesso ao Decreto.

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