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Decreto que trata de infrações ambientais traz inovações

Por Silvia Zeigler, sócia na área de Direito Ambiental.

Publicado o Decreto nº 9.760, que trata de infrações ambientais e sanções aplicáveis, alterando o Decreto nº 6.514/2008. A principal inovação é a criação de uma etapa preliminar buscando conciliar os interesses envolvidos com a atuação do Núcleo de Conciliação Ambiental. Trata-se de medida muito positiva, pois pode tornar mais céleres os processos e, ainda, soluciona-los de forma mais eficaz, entre outras alterações que visam agilizar o trâmite das discussões na esfera administrativa. E, por fim, mas não menos importante, a norma aprimora a possibilidade, já existente no Decreto alterado, de conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, tendo excetuado da possibilidade de conversão as multas decorrentes de infrações ambientais que tenham provocado mortes humanas.

Veja o decreto: https://bit.ly/2v1WdZ2

 

 

Foto: Noah Buscher

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