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Ministro reconsidera liminar de suspensão de multas sobre frete mínimo

Em 10/12/2018 noticiamos a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux na ADI 5956, suspendendo a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas da Lei e das Resoluções da ANTT aos infratores do tabelamento do Frete Mínimo (clique aqui para leitura).

Pois bem, ontem, 12/12/2018, o ministro reconsiderou sua própria decisão, revogando a liminar concedida em 06/12/2018.

Esta recente decisão se deu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos da ADI, a qual convenceu Luiz Fux de que a liminar havia “esvaziado” a norma, instituída a partir de uma crise nacional, o que resultaria no risco de nova paralisação dos caminhoneiros às vésperas das festas de final de ano, considerando também que o tema será palco de discussão do novo governo.

A partir desse pedido, o Ministro revogou a liminar de 06/12/2018, baseando sua decisão no artigo 296 do Código de Processo Civil, o qual autoriza a revogação da medida a qualquer tempo. Além disso, o Ministro pediu prioridade ao presidente do Supremo Tribunal Federal, para levar o tema ao julgamento do plenário da Corte o mais breve possível.

Essa decisão apenas reforça os nossos comentários anteriores, no sentido de que, apesar da inconstitucionalidade da Lei, é difícil prever a decisão que o STF adotará, por conta das circunstâncias que levaram o governo a instituir o Frete Mínimo.

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