Consumidor, Publicações Gerais por MB Advogados

Dia dos Pais: uma oportunidade para o varejo nas vendas e para se preparar para evitar problemas legais.

O Dia dos Pais se aproxima e todo ano as empresas de varejo têm, na data, uma grande oportunidade de vendas nas mãos. Ocorre que, para suportar a grande demanda e o volume de compras do setor, muitas empresas não se planejam adequadamente e podem incorrer em erros graves, que geram grande potencial de litígio com os consumidores.

O ZMB Advogados preparou algumas dicas que podem ajudar o profissional do varejo a estar atento a esse momento e buscar um serviço de excelência, atendendo seus clientes a contento e gerando encantamento, para garantir que o cliente volte a comprar na sua loja e  sua empresa não incorra em problemas legais.

Além de eventuais problemas com os clientes, é sabido que os PROCONs fazem uma fiscalização mais rigorosa em datas comemorativas importantes para o comércio, o que torna a cautela ainda mais importante para evitar autuações.

Preventivamente, abaixo algumas providências que ajudam as lojas a se prepararem para a data:

 

– Prepare seu estoque e garanta a entrega

Se a loja está no ambiente online, garantir o prazo de entrega prometido é fundamental. Por ser uma data em que o presenteado tem um enorme valor emocional, deixar de entregar a mercadoria no prazo pode fazer com o que consumidor se sinta lesado, podendo acionar a empresa para o recebimento de indenização.

Por isso, é imprescindível cumpra o prometido – ter o produto em estoque para entrega e cumprir o prazo acordado.

 

– Cuidado com a propaganda enganosa

O comércio sempre apresenta diversas promoções em datas comemorativas, especialmente quanto à concessão de descontos.

Os PROCONs ficam muito atentos a essas promoções. O consumidor não pode ser enganado, nem pode parecer que se está enganando-o.

É importante que a loja efetivamente dê o desconto prometido e, além disso, tenha como comprovar que realmente houve redução do preço no percentual ofertado.

Os consumidores e as autoridades de defesa do consumidor estão atentos à concessão de desconto sobre preço que acabou de ser majorado. Caso haja qualquer tipo de limitação para que o consumidor tenha direito à promoção, tal limitação deve ser informada sempre de forma clara e com destaque.

 

E por fim, a troca de mercadorias

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece uma obrigatoriedade de troca de produtos comprados no varejo físico que não sejam defeituosos. No entanto, muitos estabelecimentos têm em sua política de troca a possibilidade de se efetuar a troca de produtos sem defeito como estratégia de fidelização do cliente. Como os consumidores já estão habituados com essa prática, embora a troca de produto sem defeito não seja obrigatória, é preciso que todas as regras para que a troca possa ser efetuada sejam expostas na loja de forma clara, para que o consumidor não compre pensando que poderá trocar quando não for esse o caso.

Já no caso de compras feitas pela internet ou televendas, o CDC estabelece o direito de arrependimento, de modo que o consumidor pode solicitar a devolução ou troca do produto em até 7 dias sem nem mesmo a necessidade de justificar a devolução. Nesse caso, todos os valores gastos devem ser devolvidos, incluindo o frete pago. As empresas do e-commerce têm prejuízo com os custos de retorno de produto e outros custos operacionais. Para reduzir a incidência de devoluções, é recomendável dar ao consumidor as informações mais completas possíveis sobre o  produto antes da realização da venda, para evitar que o consumidor se decepcione com o produto e decida devolvê-lo.

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