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Direito ao esquecimento: ​quando ocorre colisão de direitos

Em 2018, um dos temas que deve ganhar desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF) é o direito ao esquecimento. Segundo pesquisa publicada pelo Google/Transparency Report, o Brasil só perde para a Rússia no ranking de países que mais enviam ordens para o Google remover conteúdo de suas plataformas. De 2009 a 2017, foram 5.261 solicitações de órgãos governamentais, quase 70% assinadas pelo Judiciário, envolvendo 54 mil itens na internet.

Na linha de frente dessa discussão estão as associações de veículo de comunicação que incluem jornais, rádio e televisão e advogados de duas gigantes da internet, Google e Yahoo que defendem a todo custo a liberdade de acesso à informação. “Se antes uma notícia publicada sobre uma pessoa era arquivada e tendia a ser esquecida, com o avanço da internet, a disseminação e acesso ao conteúdo se tornou rápido e a repercussão quase que incontrolável”, explica a advogada especialista em Processos Administrativos junto ao Ministério da Justiça (Senacon), Maria Eugenia Poletti.

Caso brasileiro

Um caso emblemático brasileiro que trata do tema é o de ​Aída Curi, alvo de violência sexual e morta aos 18 anos por um grupo de adolescentes. O crime voltou a ser retratado em 2004, pelo programa Linha Direta, da Rede Globo, depois de 50 anos do ocorrido.
Os familiares de Aída lutaram pelo direito ao esquecimento, pedindo indenização por danos morais a Rede Globo e alegando que, ao exibir o programa, eles iriam reviver a dor da perda. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, negou o recurso, defendendo o direito à liberdade de imprensa por parte da emissora.

Colisão dos direitos

O tema do direito ao esquecimento vem sendo discutido desde de 2013, quando ocorreu a VI Jornada de Direito Civil. No evento, se deu pela primeira vez uma orientação para a Justiça com o “Enunciado 531: A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.

No Brasil não há uma hierarquia quando se trata a inviolabilidade da vida privada e liberdade de expressão. Neste conflito o que é preciso levar em conta é a análise de cada caso. Em situações de crimes, por exemplo, muitas vezes a pessoa é julgada pelos veículos midiáticos nas publicações antes mesmo da sentença ser decretada, sem que haja a comprovação da culpa pelo delito.

O fato é que o assunto pouco se desenvolveu até agora. Assim, é preciso que haja uma legislação própria para se ampliar o alcance e os tribunais tenham mais respaldo ao invés de lacunas legais. Afinal, a internet é rápida para lembrar e difícil para esquecer e diante de tudo isso precisamos assegurar sobretudo a dignidade, intimidade e liberdade do ser humano.

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