No cenário atual do direito desportivo a relação entre torcedores, clubes e eventos esportivos se tornou uma questão de grande relevância. Com o objetivo de regulamentar essas interações e promover segurança, transparência e organização nas competições foi promulgada a Lei do Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.671/2003. Este artigo explorará os principais aspectos dessa legislação e seus reflexos.
A referida Lei do Estatuto do Torcedor foi implementada no Brasil em 2003, com o intuito de criar um ambiente mais seguro e saudável para os torcedores, favorecendo o respeito aos direitos fundamentais e a ordem durante os eventos esportivos. Ela foi motivada como resposta aos incidentes de violência, desordem e negligência que têm ocorrido em praças esportivas, os quais ameaçam a integridade dos torcedores, dos jogadores e a própria essência do esporte.
Principais Aspectos da Lei do Estatuto do Torcedor
A lei estabelece como direito do torcedor:
- Acesso à publicidade e transparência na organização das competições, inclusive em relação à renda durante a realização do evento;
- Divulgação do regulamento de qualquer competição esportiva até 60 dias antes do seu início;
- Segurança assegurada nos locais dos eventos esportivos antes, durante e após a partida;
- Acesso especial a portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida;
- Venda antecipada de ingressos numerados no período mínimo de antecedência previsto em lei, sempre através de um sistema que assegure agilidade e amplo acesso à informação;
- Uso de sistema de segurança contra falsificações, fraudes e demais práticas que possam contribuir para o desvio de receita do evento esportivo;
- Ocupar o local correspondente ao previsto no ingresso adquirido;
- Acesso a transporte seguro e organizado;
- Higiene e qualidade tanto das instalações físicas nas praças esportivas, quanto dos produtos alimentícios vendidos no local;
- Existência de sanitários em boas condições de limpeza e funcionamento, e em quantidade compatível com a capacidade de público do local;
- Arbitragem imparcial, previamente remunerada, escolhida por critério de sorteio público;
- Atuação dos órgãos da Justiça Desportiva com observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, celeridade, publicidade e independência.
Em contrapartida, o Estatuto do Torcedor estabelece como deveres:
- O torcedor precisa ter um ingresso válido em mãos para poder participar do evento;
- Não pode trazer consigo objetos, bebidas e substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
- Deve consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;
- Não deve portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo, assim como entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
- Não arremessar objetos no interior do recinto esportivo e nem invadir ou incitar a invasão da área restrita aos competidores;
- Não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
- Não incitar ou praticar atos de violência nos locais dos eventos esportivos.
Caso seus direitos como torcedor, não sejam respeitados, a primeira coisa a se fazer é buscar auxílio junto aos serviços de atendimento colocados à sua disposição nas praças esportivas, além de também relatar as violações para a Ouvidoria da organização do evento esportivo.
Lembre-se que, além do já mencionado Estatuto, o Código de Defesa do Consumidor também é utilizado para regulamentar os direitos do torcedor enquanto consumidor.
Entre o Código e Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor, forma-se um sistema integrativo de normas, no qual a interpretação destas deve ser no sentido de ampliar direitos, gerando uma compreensão mútua entre as legislações.
Por isso, se o problema estiver relacionado a uma falha na prestação dos serviços, você também poderá acionar o Procon e o Poder Judiciário.
Do mesmo modo, você pode recorrer às delegacias de polícia, Defensoria Pública e Ministério Público, principalmente quando quiser denunciar algum crime ou contravenção penal.
Assim, a Lei do Estatuto do Torcedor é um marco importante no direito desportivo brasileiro, representando um esforço para equilibrar os interesses dos torcedores, dos clubes e das autoridades. Ela visa criar um ambiente seguro e agradável para os eventos esportivos, fortalecendo os princípios de respeito, integridade e competitividade que devem permear o mundo esportivo. A contínua aplicação e aprimoramento dessa legislação são essenciais para assegurar que o esporte continue a ser uma fonte de entretenimento e união, sempre em consonância com os valores fundamentais da sociedade.
Por Thiago Santos, advogado do Mendonça de Barros Advogados.