Notícias por MB Advogados

Emenda Constitucional visa a admissibilidade dos recursos especiais a serem analisadas pelo STJ

Foi promulgada, em 15 de julho, pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional n.º 125/2022. O acréscimo legislativo somou, aos critérios de admissibilidade dos Recursos Especiais, a necessidade de reconhecer a relevância do recurso para seu regular conhecimento e trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assim como o Supremo Tribunal Federal (STF) é garantidor do respeito e cumprimento da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura a adequada aplicação da legislação infraconstitucional. Neste sentido, tendo em vista a função de cumprimento da lei federal pelos tribunais, foi aprovada, em 2004, a Emenda Constitucional n.º 45, que criou a repercussão geral como critério para recursos extraordinários, a serem julgados pelo STF.

A modificação superveniente com a Emenda Constitucional n.º 125, agora prevista nos §§ 2º e 3º do art. 105 da Constituição Federal, buscou inserir, igualmente, mecanismo capaz de filtrar os recursos especiais, a serem apreciados pelo STJ.

Assim, caberá ao recorrente demonstrar a relevância do recurso especial interposto a fim de que seja analisado pelo Tribunal, que pode não conhecer dele com base na ausência do requisito, em caso de manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento. Excetuam-se, para fins de deliberação do STJ, os casos previstos no § 3º do mesmo dispositivo, em que a relevância é automaticamente atribuída.

Neste contexto, conforme reforça nossa integrante Dimitria Decaro, a exigência processual será somente aplicável após a vigência de norma regulamentadora, ainda inexistente. Outrossim, como regra no Processo Civil, a exigência da relevância da questão federal será cabível apenas aos recursos especiais interpostos após a vigência da Emenda Constitucional 125/22.

Veja a íntegra da EC n.º 125/2022:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc125

Matérias Relacionadas

Pular para o conteúdo