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OAB PR avalia que projeto de lei sobre redução da APA das escarpas devonianas é inconstitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) afirma que o projeto de lei sobre a redução da Área de Proteção Ambiental (APA) da Escarpa Devoniana, na região dos Campos Gerais, além de ser retrocesso, é inconstitucional. Na regulamentação, apresentada pelo deputado Plauto Miró Guimarães, a APA da Escarpa Devoniana, que possui campos de cerrado, formações geológicas, cavernas, furnas, abismos e áreas de mata nativa passaria de 392 mil hectares protegidos para 126 mil hectares.

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema) do estado também não recomenda a mudança e afirma que essa redução deve gerar perda de arrecadação de ICMS pelos municípios e riscos pela não proteção de importantes sítios arqueológicos e históricos.

O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. Agora, as comissões de Meio Ambiente, Agricultura e Cultura da Casa devem analisar a proposta, antes da votação em plenário.

Localizada nos Campos Gerais do Paraná, a Escarpa Devoniana, que está entre a transição do primeiro e segundo planalto, é chamada assim por causa das rochas de sustentação que possuem idade devoniana, ou seja, 400 milhões de anos. Em 1992, toda a escarpa virou Área de Proteção Ambiental (APA).

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