A coluna Espaço Aberto, do ESTADÃO, publicou artigo ‘Arbitragem sob ataque’, produzido pela nossa sócia Carolina Mendonça de Barros e José Roberto Mendonça de Barros. O material trata do Projeto de Lei (PL) 3.293/21, que está sob análise da Câmara dos Deputados e que pode desconfigurar a lei da arbitragem e comprometer um dos principais métodos de solução de conflitos fora do âmbito do Judiciário.
Confira o artigo abaixo:
‘Arbitragem sob ataque’
Um dos mais importantes avanços dos últimos anos em nosso arcabouço jurídico está sob ataque. A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL) 3.293/21, de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), que pode desconfigurar a lei da arbitragem. O projeto tem vários problemas, mas alguns se destacam. Se aprovado o original, duas partes queiram resolver a pendência de um documento divulgado publicamente a ser obrigadas a divulgar os detalhes da questão.
Ao impedir a confidencialidade de assuntos que só interessam a dois privados, o PL retira muito do recurso da arbitragem. Essa mina a autonomia da vontade e a possibilidade de autorregulação, e contradiz o disposto no processo civil sobre o segredo de justiça na arbitragem (artigo 189, IV). A limitação de número por criação (dez por pessoa) também não justifica, bem como a obrigação de número de notificação de seu acervo. As opções são escolhidas por suas partes com base de confiança que depositam neles, normalmente em razão de detalhes de especificação sobre determinada matéria.
Por que o Estado deveria intervir nessa escolha, o que é natural, dentro de uma relação de desenvolvimento para o âmbito jurídico estatal? Essas algumas indagações são a respeito de um PL que se aprova como está, pode considerar um dos principais métodos de resolução de conflitos fora do Poder Judiciário, que tomou a importância de muitos anos de existência em razão exata da sua credibilidade perante a sociedade.
A rapidez com que o projeto passou a tramitar na Câmara, a urgência de urgência realizada pelo deputado André Fufuca-MA, surpresa não apenas os especialistas após a área, mas também o mundo dos negócios. Isso porque não existe previamente qualquer consulta ou discussão pública sobre o tema, não tendo sido dada a oportunidade, inclusive, de um estudo técnico sobre o projeto e a pertinência das mudanças propostas. A lei da arbitragem, ao longo de sua existência, não teve questionada sua diligência.
Apenas para comparar a reforma da lei de falência e recuperação de empresas, ocorrida em 2020, foi resultado de um período de discussões públicas ocorridas após a entrada em vigor da Lei 11.1001, no ano de 22005. observar como falhas e pontos possíveis que podem ser corrigidos para tornar mais eficaz sua utilização, especialmente por empresas de uso e medidas. Ajuizada de recuperação extra e recuperação do sistema de recuperação e recuperação de autocorreção com problemas e melhorias ou melhoria das atividades empresariais.
Ao contrário, a lei da arbitragem tem-se mostrado muito adequada para resolver conflitos, sendo uma legislação moderna e em consonância com outras práticas e regulamentações de regulamentação. É um instrumento legítimo e seguro de resolução de conflitos fora da esfera do Judiciário. Tem como ponto de partida a lei modelo da Uncitral, órgão da ONU que busca desenvolver, harmonizar e modernizar como leis de comércio internacional e investimento. Sua base é uma autonomia da vontade, que às partes desenha o procedimento que entende ser o mais apropriado ao seu, bem como escolher a configuração que eles deem confiança e segurança.
As mudanças no projeto vão na contramão das legislações estrangeiras. Um levantamento realizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem demonstra que elas não se encontram paralelas em nenhuma organização dos 38 países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mantendo o Brasil desalinhado com as normas internacionais. Sabemos que a segurança jurídica é prejudicada com mudanças intempestivas nas regras. Se aprovado, o PL 3.293/21 vai piorar nosso ambiente de negócios.
Em razão da importância do assunto, o deputado Enrico Misasi (MDB-SP) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Requerimento 32/2022 solicitando a realização de reunião de audiência pública para debater o projeto e sua impertinência. O requerimento foi formalmente aceito no dia seguinte. Espera-se que dessa iniciativa fique esclarecido que o Brasil não pode retroagir para a resolução de controvérsias mais importante de vermos uma migração, sob pena do sistema arbitral para o exterior dos procedimentos e o esvaziamento da arbitragem no País, reconhecido mundialmente por sua alta qualidade e trabalho.
Este cenário não só causou recursos para empresas jurídicas e jurídicas aos negócios, como acesso à arbitragem para meios internacionais, sem recursos internacionais para resolver conflitos em câmaras. E já estimula o contencioso estatal, atolado com o imenso volume de processos, o que é custoso para a sociedade.