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Os entraves do fechamento imediato de uma conta bancária PJ

Em fevereiro, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que condenou um banco a indenizar uma empresa por impedir o imediato encerramento de sua conta bancária. Apesar do encerramento poder ser realizado a qualquer momento, é importante ficar atento a alguns procedimentos.

Oficialize o encerramento – Segundo o Procon (Departamento De defesa e proteção ao consumidor), é necessário fazer uma solicitação por escrito, pedindo o encerramento, e apresentá-la à instituição bancária. Após esse procedimento, as tarifas bancárias deixam de ser cobradas e o banco deverá emitir um protocolo e um demonstrativo das obrigações da empresa, detalhando os tipos e valores a serem quitados.

Regularize os débitos – A instituição bancária tem o prazo de 30 dias para fechar a conta e também informar ao consumidor, por escrito ou por meio eletrônico, o encerramento definitivo da conta. Por isso, é importante regularizar todos os compromissos assumidos, como cheques pré-datados e débitos automáticos. Se necessário, faça um acordo formal com o banco para que as suas dívidas sejam pagas de outra forma, sem que a conta continue aberta.

Fique atento – O simples fato de não movimentar a conta não encerra o contrato de prestação de serviços entre o cliente e o banco. É fundamental verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados, cancelar a autorização de débitos futuros automáticos e manter o saldo suficiente para o pagamento de compromissos assumidos.

Denúncia– Em casos de cláusulas consideradas abusivas ou qualquer, outro tipo de problema, é possível reclamar no Procon de sua cidade. Assim que o Procon contatar o banco, inicia-se um prazo de 10 dias para apresentação de justificativas. Caso não o faça, o Procon entra com um processo administrativo que pode demorar 120 dias.  Mas se não houver um resultado, ainda é possível levar todas as provas obtidas nos passos anteriores e entrar com uma ação no Poder Judiciário.

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