Publicações Gerais por MB Advogados

Governo Federal publica normas que modificam o cenário para o setor de mineração.

A principal mudança é a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), ligada ao Ministério de Minas e Energia, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

O papel da agência será implementar no País as políticas de interesse do setor, valendo-se da autonomia característica das agências reguladoras.
Além disso, também foi alterado o Código de Mineração e a Lei 7990/89 que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, que passará a incidir sobre o faturamento bruto das empresas. Com isso, o Governo pretende aumentar a arrecadação de royalties sobre a produção.

Medida provisória nº 791, de 25.7.2017  – Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Medida provisória nº 790, de 25.7.2017  – Altera o Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Mineração, e a Lei no 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.
Medida provisória nº 789, de 25.7.2017  – Altera a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

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