Fabricante de pneus é condenada por pagar bônus a empregados que trabalharam durante greve
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. por conduta discriminatória e antissindical ao conceder extraordinária a empregados que não aderiram a uma greve em 2016. O colegiado entendeu que o pagamento do bônus de R$ 6,8 mil aos que continuaram trabalhando enfraqueceu o movimento grevista e violou os princípios constitucionais da liberdade sindical e do direito de greve. Como reparação, a empresa foi condenada a indenizar um operador de máquinas que não recebeu o valor, com compensação por danos materiais e morais.
O relator, ministro Augusto César, destacou que a conduta da empresa configurou uma estratégia para desestimular a participação dos trabalhadores em futuras paralisações, ferindo um direito fundamental da categoria. Assim, além do pagamento equivalente ao bônus concedido aos demais funcionários, foi determinada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão foi tomada por maioria de votos, consolidando o entendimento de que práticas que afrontam o direito de greve devem ser coibidas pelo ordenamento jurídico.
Horas extras e intervalo intrajornada lideram ranking dos temas mais recorrentes no TST em 2024
Um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelou que as horas extras foram o tema mais recorrente nos processos julgados em 2024, totalizando 70.508 ações — um aumento de 19,7% em relação ao ano anterior. Questões como base de cálculo, supressão e reflexos em outras verbas salariais figuram entre os principais pontos discutidos. O segundo tema mais frequente foi o intervalo intrajornada, com 48.283 processos, nos quais trabalhadores questionaram o pagamento e a aplicação das regras previstas na CLT sobre pausas para descanso e alimentação.
Outras questões trabalhistas também se destacaram no ranking do TST. O adicional de insalubridade gerou 40.392 processos, abordando o direito ao benefício em determinadas atividades e sua base de cálculo. Os honorários advocatícios ocuparam o quarto lugar, com 39.857 ações, representando uma redução significativa em relação a 2023. Já a negativa de prestação jurisdicional, que ocorre quando uma decisão não analisa pontos essenciais levantados pelas partes, figurou na quinta posição, com 39.096 processos julgados, registrando queda de 31% em relação ao ano anterior.
Regras que alteram procedimentos sobre admissibilidade de recurso de revista entram em vigor em fevereiro
A partir de 24 de fevereiro, entram em vigor novas regras aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o recurso cabível contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que negarem seguimento a recurso de revista fundamentado em precedentes qualificados. As mudanças, estabelecidas pela Resolução 224/2024, alteram a Instrução Normativa 40/2016 e buscam alinhar o processo do trabalho às normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre a admissibilidade de recursos extraordinários em temas vinculados a precedentes obrigatórios. Para viabilizar a adaptação dos TRTs e do sistema PJe, o prazo inicial de 30 dias para vigência da nova norma foi estendido para 90 dias, conforme previsto no Ato TST.GP 8/2025.
Com a mudança, passa a ser cabível o agravo interno, e não mais o agravo de instrumento, contra decisões de TRTs que neguem seguimento a recurso de revista com base em precedentes vinculantes do TST, como os Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). A nova norma também disciplina a possibilidade de interposição simultânea de agravo de instrumento em situações em que o recurso de revista contenha capítulo distinto sobre tema não pacificado. A medida faz parte do esforço do TST para fortalecer o sistema de precedentes e otimizar a tramitação dos recursos, especialmente considerando que, até novembro de 2024, os agravos de instrumento representaram quase 60% do total de processos recebidos pelo Tribunal.
Peticionamento eletrônico do TST terá mudanças nas regras para envio de petições
A partir de 3 de fevereiro, o sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotará novas regras para o envio de petições, com o objetivo de aprimorar a comunicação entre advogados e o Tribunal. A principal mudança visa garantir que as petições sejam corretamente vinculadas aos processos, reduzindo erros e atrasos. Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a medida contribuirá para a eficiência dos gabinetes e da gestão processual, com a expectativa de reduzir em até 90% o volume de petições avulsas registradas no sistema e-Pet.
Com a alteração, somente será possível peticionar via e-Doc quando o processo estiver vinculado ao Sistema de Informações do TST (e-SIJ) e efetivamente em tramitação no Tribunal. Caso essas condições não sejam atendidas, o envio será bloqueado, e o sistema informará o órgão jurisdicional responsável e o meio adequado para protocolar a petição. A mudança busca mitigar transtornos causados pelo recebimento de petições avulsas, aprimorando a organização processual e a celeridade na tramitação dos feitos.
Atraso no pagamento de salário, por si só, não gera danos morais
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou sentença e negou indenização por danos morais a um assistente comercial que alegava prejuízo decorrente do atraso no pagamento de salários. O colegiado entendeu que o trabalhador não demonstrou ter sofrido abalo moral ou dano à sua reputação em razão da conduta da empresa. A juíza-relatora Adriana Prado Lima destacou que, para a configuração do dano moral, é necessária a presença de conduta ilícita, dano efetivo e nexo causal, ressaltando que o simples descumprimento da legislação trabalhista não é suficiente para justificar a indenização.
A magistrada ponderou que o atraso salarial, por si só, não caracteriza violação ao patrimônio imaterial do trabalhador, evitando assim a banalização do instituto da reparação moral. Com esse entendimento, a Turma excluiu a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e reduziu a condenação da empresa de R$ 100 mil para R$ 50 mil. O processo transitou em julgado, confirmando a decisão.
MTE publica alterações das normas regulamentadoras 1, 16 e 18
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas portarias que atualizam normas regulamentadoras essenciais para a segurança e a saúde no trabalho. Entre as mudanças, a Portaria MTE nº 1.419 reformula o capítulo 1.5 da NR 1, reforçando a necessidade de um gerenciamento proativo de riscos ocupacionais. A revisão amplia a participação de trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), além de aprofundar a abordagem sobre riscos ergonômicos e psicossociais, adaptando as normas às realidades contemporâneas do mundo do trabalho.
Outras atualizações incluem a Portaria MTE nº 1.418, que altera regras da NR 16 sobre atividades e operações perigosas, especificando que determinados tanques de combustíveis não serão mais enquadrados na norma. Já a Portaria MTE nº 1.420 revoga o item 18.17.2 da NR 18, flexibilizando exigências para o uso de contêineres em áreas de vivência e ocupação de trabalhadores na construção civil. As mudanças refletem um esforço contínuo do MTE para aprimorar a regulamentação trabalhista, equilibrando segurança e viabilidade operacional.