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Informe MBarros | Outubro 2024

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11ª Câmara do TRT-15 condena indústria automobilística em R$ 40 milhões por discriminar trabalhadores lesionados

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma indústria automobilística a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo, em razão de práticas de assédio e discriminação contra trabalhadores lesionados. Além da indenização, a empresa deverá cumprir uma série de medidas para coibir o assédio moral e a discriminação, sob pena de multa diária de até R$ 100 mil por descumprimento. O caso foi investigado pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, que identificou o isolamento e tratamento vexatório de funcionários durante a reabilitação, além de relatos de discriminação racial.

A decisão reformou a sentença de primeira instância e impôs mais de 12 obrigações à empresa, incluindo a criação de programas de prevenção ao assédio, processos de mediação e uma ouvidoria interna. O relator, desembargador Luís Henrique Rafael, destacou que o comportamento da empresa violava direitos constitucionais e reforçou a necessidade de garantir condições dignas aos trabalhadores reabilitados. Parte do valor da indenização será destinada a uma instituição social indicada pelo MPT, e a empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Trabalhador que sofreu amputação e não foi readaptado de função deve ser indenizado

Um promotor de vendas da BRF S.A. foi indenizado em R$ 5 mil por danos morais após sofrer amputação parcial do polegar e não ser adequadamente readaptado em suas funções. Embora classificado como pessoa com deficiência (PCD), a empresa não seguiu as recomendações médicas, mantendo-o em atividades que exigiam esforço bimanual em câmaras frias. Além disso, ele foi alvo de perseguição e comentários depreciativos por parte de seu superior. A juíza da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP reconheceu que a empresa falhou em garantir os direitos e a segurança do trabalhador, justificando a indenização. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Empresários não conseguem reverter suspensão de carteira de habilitação por habeas corpus

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de habeas corpus de três empresários paulistas que tiveram suas carteiras de habilitação (CNH) suspensas devido a dívidas trabalhistas não pagas. A suspensão das CNHs foi determinada pela 51ª Vara do Trabalho de São Paulo como parte de uma execução judicial, mas o TST entendeu que a medida não viola o direito fundamental de locomoção, pois os empresários ainda podem se locomover, apenas não podem dirigir veículos.

Os empresários alegaram que a CNH era essencial para o trabalho, já que um deles é motorista, outro corretor de imóveis e o terceiro advogado. Entretanto, o ministro relator, Amaury Rodrigues, destacou que o habeas corpus só se aplica à defesa da liberdade de locomoção primária, ou seja, o direito de ir e vir. Como a suspensão da CNH não impede o direito de locomoção, o TST decidiu, de forma unânime, manter a medida restritiva.

Mantida indenização a imigrante iraniano submetido a condições degradantes de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um empresário iraniano por submeter um imigrante de seu país a condições degradantes de trabalho em São Paulo. O imigrante, formado em engenharia civil, foi recrutado no Irã com promessas de emprego, mas ao chegar ao Brasil foi submetido a jornadas exaustivas, recebendo remuneração irrisória, além de ter seu passaporte retido, o que o impediu de retornar ao seu país. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconheceu a relação de emprego, condenando o empresário ao pagamento de indenização por danos morais, que foi majorada de R$ 20 mil para R$ 100 mil, considerando a gravidade da situação.

A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que as condições às quais o imigrante foi submetido se configuram como análogas à escravidão, em conformidade com normas nacionais e internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica. A ministra enfatizou a vulnerabilidade do trabalhador, que foi trazido de um país com língua e cultura diferentes, o que limitou sua liberdade e o expôs à exploração. A decisão foi unânime e reforça a necessidade de combater práticas de trabalho degradantes, especialmente em casos que envolvem imigrantes em condições vulneráveis.

“Perueira” de empresa de logística deve receber R$ 69 mil por assédio moral e sexual

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Glovis Brasil Logística Ltda., condenada a pagar R$ 69 mil por assédio moral e sexual a uma motorista de kombi, conhecida como “perueira”. A funcionária relatou que era ofendida e constrangida com perguntas de teor sexual feitas por seu chefe, que também a insultava regularmente com termos como “burra” e “incompetente”. A Justiça considerou comprovado o tratamento misógino e hostil no ambiente de trabalho, destacando a agressividade direcionada especialmente às mulheres.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação, sublinhando que as testemunhas confirmaram o comportamento abusivo do chefe. A indenização de R$ 69 mil, equivalente a trinta salários da trabalhadora, foi estabelecida como forma de desestímulo a condutas semelhantes no futuro. O recurso da empresa ao TST foi negado por não atender aos requisitos formais exigidos pela legislação trabalhista. A decisão foi unânime.

Covid-19: empresa de ônibus é condenada por morte de motorista que levava passageiros a UPA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Viação Santa Edwiges Ltda., de Betim (MG), ao pagamento de indenização à viúva de um motorista que provavelmente contraiu Covid-19 no trabalho. O motorista, que possuía comorbidades como hipertensão e colesterol alto, transportava passageiros para uma UPA durante a pandemia e faleceu em abril de 2021 após 20 dias de internação. A empresa foi responsabilizada por não adotar medidas adequadas de proteção para o trabalhador do grupo de risco, o que levou à sua contaminação.

O TST considerou o caso como doença ocupacional, destacando o elevado risco de contaminação a que o motorista estava exposto ao manter contato com milhares de passageiros, inclusive durante o período mais crítico da pandemia. A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais e uma pensão mensal de R$ 1.740 até que o motorista completasse 73 anos, expectativa de vida. A decisão foi unânime, ressaltando a negligência da empresa ao não proteger adequadamente o trabalhador.

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