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Medida que obriga os estabelecimentos comerciais a manterem, em gôndola, informações sobre alimentos de origem animal, segue para aprovação

Seguirá nos próximos dias para eventual sanção do Governador do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 684/2018, de autoria do Deputado Feliciano Filho (PRP). Trata-se de medida que obriga os estabelecimentos comerciais a manterem, em gôndola, informações sobre alimentos de origem animal, embalados ou in natura, que contenham animais ou tenham sido produzidos a partir de métodos que utilizem animais.

Como fundamento, o Deputado Feliciano apresenta o “direito à informação”, previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ou seja, a nova lei, caso sancionada, permitiria ao consumidor decidir se quer adquirir um produto com as características previstas no projeto, respeitando-se a opção daqueles que não desejam consumir esse tipo de produto.

Como as informações deverão também constar nos documentos fiscais que acompanham os produtos e ingredientes, é importante mencionar que o impacto da nova lei, caso sancionada, alcançará toda a cadeia produtiva.

Os estabelecimentos mencionados no PL 684 – comerciantes, produtores e fornecedores – terão um ano para se adaptarem à lei, sob pena de multa, suspensão de atividades ou cassação da licença de funcionamento.

A multa em questão é equivalente, hoje, a R$ 257,00 por unidade de produto comercializada em desacordo com os termos do projeto.

Mais informações

https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1310355

Fonte: Alesp

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