Compliance, Publicações Gerais por MB Advogados

Integridade nas contratações públicas. Saiba como São Paulo, Rio e Rio Grande do Sul estão incentivando o compliance.

​De acordo com o projeto de lei 723/17, em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, será critério de desempate numa licitação a existência de programa de integridade pelo licitante. Já no Rio de Janeiro a Lei nº 7.753/2017, de outubro do ano passado, obriga as empresas contratadas pelo poder público a formular um Programa de Integridade contra a corrupção nas novas contratações com valores acima de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e R$ 650 mil para compras e serviços que tenham o prazo do contrato igual ou maior que seis meses. Uma pesquisa recente, realizada pela Consultoria Organizacional Crescimentum, em parceria com o Datafolha, revelou que a corrupção é, de longe, o fator comportamental que mais incomoda e atrapalha o desenvolvimento do país. Em todas as regiões, dentre as mais de 2,4 mil pessoas entrevistadas, 1.754 apontaram a corrupção como o primeiro e grande fator de preocupação.

Esse é um forte sinal da importância do compliance, principalmente em processos licitatórios. De acordo com o procurador do estado do Rio Grande do Sul, Juliano Heinen, compliance é uma prática que impõe às pessoas a aderência à lei e às boas práticas, inclusive aquelas dispostas em códigos de ética interna das empresas. “Não se trata de um mecanismo para fiscalização, porque sua principal função serve à prevenção. Com estes mecanismos, facilita-se o controle e procura-se evitar e detectar eventuais desvios que ocorram ou possam vir a ocorrer. Tornou-se uma ferramenta essencial no mercado corporativo, especialmente para aquelas pessoas jurídicas sujeitas a controles externos”, avalia Heinen.

Nesse contexto, os sistemas e programas de integridade são vistos como uma grande aposta da legislação no combate preventivo à corrupção e prática de fraudes. Será uma grande mudança cultural com a adoção de práticas de conduta mais éticas por parte das empresas e de seus funcionários.

Tornando o compliance uma realidade

É certo que os programas de integridade são importantes e necessários. Mas, antes disso, vale refletir de que maneira acontecerá a regulação e a fiscalização. A experiência brasileira já mostrou que alguns mecanismos fiscalizatórios, como o simples preenchimento de formulários sem comprovação da prática empresarial, não são as melhores formas de medir a efetividade do compliance.

As crises provocaram grandes oportunidades de mudanças, e o legislativo orienta para um cenário de alteração estrutural em relação à probidade pública e privada. E esse é o momento de cumprir e aperfeiçoar a prática com uma fiscalização efetiva.​ A sociedade clama por comportamentos mais éticos e o bom emprego do uso do dinheiro público.

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