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Lei que dispõe sobre mudanças no processo de regularização de imóveis no Brasil traz a possibilidade de adjudicação compulsória extrajudicial

A Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), trouxe importante inovação a respeito da possibilidade de adjudicação compulsória de imóvel, que agora poderá ocorrer por via extrajudicial, junto ao registro de imóveis.

Agora, nas situações em que uma das partes enfrentar dificuldades para levar a registro promessa de venda ou de cessão de direito sobre imóvel, o interessado poderá se valer da via extrajudicial, sem a necessidade de propositura de ação específica.

Na opinião de nossa advogada Isabela Betoni, a alteração trazida pela Lei é bem-vinda e relevante, pois torna o procedimento célere, tendo o potencial de reduzir os custos envolvidos e desjudicializar o procedimento da adjudicação compulsória.

A inovação pode ser vista no art. 216-B da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e estão legitimados a requerer a adjudicação o promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores, bem como o próprio promitente vendedor.

Isabela chama a atenção, porém, à necessidade de regulamentação clara a respeito do procedimento pelo CNJ e pelas Corregedorias dos Estados, evitando-se assim que metodologias diversas sejam aplicadas pelos registros oficiais, comprometendo a segurança jurídica das partes envolvidas.

Tenha acesso à íntegra da Lei clicando no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14382

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