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Mas é só uma doação… por que preciso de contrato?

Imagine que você doou seu carro velho para um sobrinho. Por ser uma doação, ninguém achou que seria necessário colocar algo por escrito. Tio e sobrinho moravam em cidades diferentes e a transferência da propriedade no cartório foi adiada. Acabaram se passando semanas e, neste meio tempo, o sobrinho ingrato levou cinco multas.

Imbroglio número dois: uma empresa doou para uma instituição pública de ensino e pesquisa equipamentos que se tornaram obsoletos e foram substituídos por outros mais modernos. A ideia era apenas fazer o bem. Por ser só uma doação, foi feita no fio do bigode. Posteriormente, a publicação de uma pesquisa da donatária, cujos resultados favoreciam um produto fabricado pela empresa doadora, levou esta última a ser questionada por tentativa de favorecimento.

Perceba-se que o fato da doação pura e simples não envolver valores não significa que não precisa ser revestida de uma certa formalidade, para proteção do próprio doador. É mais fácil perder algumas horas com a negociação e assinatura de um documento escrito do que ter que correr atrás do prejuízo depois, confiar na memória – a sua e a dos outros – e ter que explicar que focinho de porco não é tomada.

Uma doação pressupõe uma série de requisitos e até de limitações e restrições legais, que podem inclusive torná-la inválida ou nula. Assim, por exemplo, uma doação de pais para filhos pode constituir adiantamento de legítima e a doação de um devedor insolvente pode ser anulada judicialmente. E, dependendo do valor do bem, a doação tem que ser necessariamente feita por documento escrito.

Mas ainda que você não acredite que a sua doação implicará este tipo de consequência, fazer um documento escrito é bastante recomendável. E o que deve conter este documento?

Primeiro, é interessante deixar clara a finalidade da doação. Que se trata de uma ação desinteressada, de dar a outrem sem estar obrigado, por boa vontade ou mera liberalidade. Ou seja, deixar claro que a doação não traz contrapartidas por parte do donatário, que possam trazer surpresas desagradáveis para o doador, como no caso da empresa do exemplo.

Também é bom incluir que o donatário declara ter sido informado pelo doador que a doação não lhe obriga a aprovar, adquirir, usar, prescrever, recomendar produtos do doador, nem a exercer influência sobre ato de caráter público ou privado que beneficie o negócio do doador, ou ainda a influenciar os resultados de qualquer estudo que envolva produtos ou serviços do doador. Em linhas gerais, que nenhum privilégio ou benefício será concedido pelo donatário ou por qualquer entidade a ele relacionada ao doador em razão da doação.

Outro ponto importante é fixar a data em que foi feita a doação e um prazo para a aceitação da doação pelo doador. Se houvesse data definida e aceitação formal do sobrinho donatário, no exemplo acima, o doador teria mais chance de obter o ressarcimento do valor das multas e de não “estourar seus pontos”. Se não for possível datar a doação, recomenda-se fixar um prazo para o donatário aceita-la e, caso não o faça, presume-se aceita a doação.

Por fim, de modo geral, é recomendável excluir as responsabilidades do doador sobre o bem doado depois da doação. Assim, se for encontrado um vício ou defeito, o problema passa a ser da pessoa ou entidade que recebeu o bem doado. Se este bem necessitar de conserto, trocas de peças ou manutenção preventiva ou corretiva e o doador não tiver a intenção de prestar estes serviços futuramente, é bom deixar isto claro no contrato.

Luciana Guimarães Betenson
Advogada do ZMB Advogados que atua em Contratos Comerciais, Direito do Consumidor, Direito Regulatório e Conciliação e Mediação Empresarial e do Consumidor

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