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Lei de Recuperação Judicial passará por mudanças

A Lei de Recuperação Judicial e Falências deve passar por uma profunda mudança, com pelo menos 10 pontos de alteração, o que modificará completamente o regime de falência no país. A proposta, apresentada por um grupo de trabalho do Ministério da Fazenda, ainda está em discussão e deve ser finalizada em maio, quando se tornará um projeto de lei. Esta será a primeira reforma da Lei nº 11.101, em vigor desde o ano de 2005.

Uma das mudanças propostas, por exemplo, inclui as garantias de natureza fiduciária – onde o credor detém bens do devedor até o pagamento total da dívida. Essas garantias, hoje excluídas dos processos, devem se sujeitar tanto à recuperação judicial como às falências.

Outras mudanças propostas abordam a permissão expressa na lei para os financiamentos, a regulamentação para a recuperação judicial de grupos de empresas e a venda de ativos no processo, que deve livrar o investidor de todo e qualquer passivo da devedora.

O grupo que está discutindo a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências é formado por 21 profissionais, sendo oito do próprio Ministério da Fazenda, um da Receita Federal, dois da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, um do Banco Central, sete advogados e acadêmicos da área do direito e de economia e dois juízes.

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