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NR – 1 e Riscos Psicossociais: Prepare sua empresa

A busca por resultados e desempenhos excepcionais, individual e coletivamente, voltada ao aumento de produção e, consequentemente, de resultados, faz com que fatores como “metas abusivas”, “pressão para entregas”, “ameaças” e “falta de descanso” sejam cada vez mais frequentes nos ambientes de trabalho.

 

A presença de tais fatores pode refletir em ações judiciais fundadas em assédio moral, afastamentos por exaustão física ou mental, e, a partir de maio de 2026, autuações pela ausência de gerenciamento de riscos psicossociais, conforme nova redação da Norma Regulamentadora (“NR”) n. 1.

 

Isto, porque, a contar da data acima, a fiscalização passará a exigir e cobrar a inclusão expressa desses riscos psicossociais no “Programa de Gerenciamento de Riscos” (“PGR”) dos empregadores, sob risco e pena de, em não ao fazendo, incorrerem em autuações fiscais, cabendo destacar, outrossim, que a previsão de tal inclusão já esteja vigente desde os dias atuais.

 

Os riscos psicossociais, antes tratados sobretudo na NR-17 (Ergonomia), passam a ser exigidos de forma expressa na NR-1, em razão da Portaria MTE nº 1.419/2024 – cuja vigência foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025 – responsável por acrescentar o capítulo 1.5 “Gerenciamento de riscos ocupacionais” em seu bojo. A norma impões ao empregador o dever de identificar, acompanhar, avaliar e prevenir esses riscos, sob pena de responsabilização nas esferas trabalho, administrativa e previdenciária.

 

Por isso, as empresas devem incorporar os riscos psicossociais ao PGR, mitigando fatores que possam causar doenças relacionadas à saúde mental dos empregados, como depressão, ansiedade, estresse e burnout, as quais impactam diretamente no funcionamento das empresas e na qualidade de vida dos trabalhadores, que podem apresentar afastamentos prolongados, elevação de equívocos e redução da produtividade.

 

Não basta, apenas portanto, que empresas conheçam a CLT: é necessário que dominem e conciliem seu sistema de gestão/liderança às demais normas aplicáveis. Somente assim serão capazes de propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável, mantendo os bons resultados.

 

Além de adequar processos internos, as empresas também podem investir em consultorias para auxiliar na identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais, facilitando o registro obrigatório no PGR e a construção de políticas voltadas ao bem-estar dos empregados.

Logo, a implementação de programas sobre boas práticas trabalhistas e de um plano de ação claro é estratégica necessária para evitar futuros litígios ou autuações ligados ao tema.

 

Por Matheus Serafin, advogado do Mendonça de Barros Advogados.

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