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Projeto de Lei que visa proteger menores de 18 anos em ambientes digitais é aprovado pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei (PL) 2.628/2022, que busca proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais.

O projeto prevê regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais — como a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários. O PL 2.628/2022 também impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e oferecer configurações mais eficientes para a privacidade e a proteção de dados pessoais.

Segundo o PL 2.628/2022, os desenvolvedores devem oferecer mecanismos para impedir ativamente o uso por crianças e adolescentes de produtos e serviços que não tenham sido criados especificamente para aquele público ou quando não forem adequados a ele. Os fornecedores devem tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos. Outra obrigação é a existência de mecanismos de controle parental para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de idade e restringir o tempo de uso.

Menores de 12 anos

O texto permite a criação de contas por crianças, desde que vinculadas a contas ou perfis de um de seus responsáveis legais.

Abuso sexual

Os provedores de internet e fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou utilizados por crianças e adolescentes devem implementar sistemas que permitam relatar conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados a autoridades nacionais e internacionais.

Eles também devem remover conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, sem aguardar por ordem judicial. Além disso, provedores e fornecedores devem reter, por prazo a ser estabelecido em regulamento, os seguintes dados associados ao relatório de conteúdo de exploração e abuso sexual infantil: conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

Caixas de recompensa

O projeto segue medidas adotadas nos Estados Unidos e no Japão, como a proibição das caixas de recompensa, os chamados loot boxes. Essas ferramentas fornecem itens aleatórios para ajudar o jogador de games na internet e podem ser compradas com moedas específicas de jogos ou com dinheiro real.

Proteção de dados

O projeto prevê que os controladores de produtos e serviços tecnológicos devem realizar todos os esforços possíveis para verificar que o consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado pelos responsáveis do menor de idade.

Fica proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles estritamente necessários à atividade. Também não será permitida a criação de perfis comportamentais desse público a partir da coleta de dados.

Punições

A proposta prevê punições como advertência, suspensão e proibição dos serviços. Também pode ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou de R$ 10 até R$ 1.000 por usuário cadastrado, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração. As arrecadações serão destinadas para políticas do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

 

Por Juliana Neves, advogada do Mendonça de Barros Advogados.

Fonte: Agência Senado

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