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Promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública

Foi publicado nesta semana o Decreto nº 9.178/2017 (Decreto nº 9.178, de 23.10.2017), regulamentando o artigo 3º da Lei 8.666/93 que, por sua vez, trata dos critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes.

Na prática, o Governo Federal busca incentivar um modelo de sustentabilidade nas compras e contratações de serviços pelos órgãos da administração pública, fazendo com que os compradores passem a se atentar mais para as próprias necessidades, além de buscar fornecedores que também contribuem para a geração de benefícios socioambientais.

O Estatuto das Empresas Estatais, criado pela Lei 13.303/2016, já prevê que as licitações realizadas sob a égide dessa norma deverão contemplar questões ambientais tais como destinação de resíduos sólidos, mitigação de riscos ambientais, sustentabilidade e impactos socioambientais.

Trata-se de iniciativa louvável, cabendo às autoridades competentes fiscalizar a aplicação da norma. Quanto às empresas interessadas em contratar com o Poder Público e Empresas Estatais, abre-se uma nova perspectiva de oportunidades decorrentes do correto uso do conceito de sustentabilidade.

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