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Publicado o Edital para Chamamento Público nº 2/2018, da Anvisa

Com o advento da Lei Federal nº 9.782/99, “Lei da Anvisa”, à Agência são conferidas inúmeras atribuições, destacando-se, dentre elas, as funções de definição do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, normatização, controle, fiscalização, acompanhamento e controle de ações[1].

Sem adentrar no mérito da discussão inerente à conceituação de Agências Reguladoras e a margem de competência normativa à tais pessoas jurídicas, a qual deixamos para outra oportunidade, é fato que no cenário atual, diante da ampla gama de atuação e a patente necessidade de aprimoramento do processo regulatório no país, foi publicado, nesta semana, o Edital para o Chamamento Público nº 2/2018.

Por meio desse ato convocatório, a Anvisa vislumbra “desenvolver o Programa de Estudos Experienciais, que busca construir mais uma via de suporte técnico científico para a tomada de Decisões em Vigilância Sanitária, a partir da oferta de experiências práticas com o objeto a ser regulado”.

A candidatura para participação dos interessados no programa deverá ser realizada pelo formulário eletrônico disponibilizado, até o dia 31 de julho de 2018.

De acordo com o edital, a avaliação das propostas, a ser realizada por comissão de Representantes da Diretoria (Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa –GCGCIP) verificará:  compatibilidade dos recursos necessários para o treinamento com a disponibilidade de recursos da Anvisa; expertise ou pioneirismo do parceiro na tecnologia emergente ou inovadora a ser estudada; regularidade das obrigações do parceiro com a Anvisa e metodologia e programação para a visita.

São 07 os temas para programa de estudos experienciais, que abarcam os seguintes aspectos:

  1. Regulação e Registro de Produtos para Saúde;
  2. Regulação de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos;
  3. Regulação e Registro de Produtos Alimentícios;
  4. Regulação de Agrotóxicos;
  5. Regulação de Tecnologias em Serviços de Saúde;
  6. Monitoramento de Produtos Sujeitos Vigilância Sanitária;
  7. Sistemas, procedimentos métodos e recursos tecnológicos voltados para mapeamento de ameaças e vulnerabilidades aos desastres que possam impactar na disponibilidade de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

Como se vê, os assuntos abordados são diversificados e de suma importância para o debate sobre a saúde no Brasil, possibilitando, ao setor interessado, oportunidade única para contribuição com estudos e experiências vivenciadas.

Para mais informações e consulta da íntegra do edital, acesse o link: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/219401/Edital+chamamento+p%C3%BAblico+n+2%2C+de+21-05-2018/bca8141d-e6a7-44e7-84e3-4b19c62b986a.
[1] Previstas no artigo 2º, incisos III, IV, V e VIII, da Lei Federal nº 9782/99, respectivamente.

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