Cível, Consumidor, Publicações Gerais por MB Advogados

Reclamações online sem motivo podem ser punidas

Reclamações deve estar fundamentadas no respeito e cortesia

Você sabia que reclamar contra uma empresa sem provas ou usar de ironia e detalhes mal contados pode custar uma indenização por danos morais ou outros tipos de sanções? Muita gente não sabe disso e aproveita a voz nas redes sociais para exagerar e escrever mais do que poderia.  Mas é bom tomar cuidado, pois as empresas estão protegidas pelo Código Civil, no artigo 52, que prevê a possibilidade de aplicar às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos de personalidade.

Isso significa que é preciso ter cautela e divulgar apenas aquilo que é passível de ser provado. Se o post ou mensagem não forem verdadeiros, os consumidores podem ser processados por diferentes leis, dependendo do conteúdo. Uma das responsabilidades previstas é a ofensa objetiva à honra da empresa, ao fazer afirmações sem poder comprovar. Em alguns casos, a partir do que foi escrito, os consumidores também podem sofrer um processo penal pelos crimes de calúnia, difamação ou injúria (artigos 138, 139 e 140 do Código Penal).

De acordo com Tiago Romano, Vice-Presidente da 5ª Subseção da OAB em Araraquara, autor do livro “Direito do Consumidor ao Alcance de Todos”, o correto é o consumidor fazer o uso das vias legais e sempre exigir seus direitos, todavia, sem ofender ou difamar o prestador de serviço ou fornecedor de produto: “Para evitar problemas futuros com a Justiça, sem deixar de alertar outros consumidores sobre um péssimo serviço, é preciso ater-se aos fatos, evitando subjetivismos, hipérboles, insultos ou zombarias”, conta Romano. Ele ainda orienta o consumidor que se sente lesado a fazer uma reclamação no canal adequado narrando com exatidão o ocorrido de maneira clara e simples, anexando, se possível, documentos existentes e solicitando somente a solução de seu problema. “Depois disso, cabe à empresa buscar uma linha de diálogo com o consumidor. Caso ela se sinta prejudicada, pode se socorrer de medida judicial”, finaliza.

Matérias Relacionadas

Pular para o conteúdo