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Governança Ambiental e os critérios de qualificação das empresas.

O que o Direito tem a ver com a governança ambiental?

Atentas à evolução das demandas sociais e críticas aos padrões de desenvolvimento indiscriminado, o desafio das empresas mais do que nunca é o da construção de uma política de integração entre o setor produtivo e o meio ambiente, promovendo a adequação às novas exigências de competitividade no comércio nacional e internacional.

Os cuidados com a governança ambiental não servem apenas para o marketing institucional e a busca da boa imagem da empresa perante aos seus stakeholders ou grupos de interesse, mas também, uma forma de as empresas customizarem projetos e iniciativas para promover a sustentabilidade nos negócios, custos e práticas que melhorem o uso energético e de recursos, sejam eles naturais, ou não, para geração de produtos e serviços mais competitivos e adequados ao clamor da sociedade para evitar o desperdício, num ambiente de escassez.

Em um estudo conduzido pelas autoras Alessandra Rodrigues Machado de Araujo e Elisete Dahmer Pfitscher no artigo: GOVERNANÇA AMBIENTAL: UMA INVESTIGAÇÃO NAS EMPRESAS BRASILEIRAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, investigou-se um conjunto de empresas para identificar seu nível de qualificação quanto a suas políticas de governança ambiental a partir dos seguintes critérios:

Critérios de governança ambiental

  1. Certificação ambiental
  2. Compliance com leis e normas ambientais
  3. Estratégias para conservação da diversidade biológica
  4. Participações em índices ambientais
  5. Premiações referentes à sustentabilidade
  6. Preservação do ambiente natural
  7. Projetos ligados a políticas ambientais
  8. Uso sustentável de recursos ambientais
  9. Valor destinado a políticas ambientais

E resumidamente, a partir de uma pontuação a cada um desses critérios, definiu-se os resultados de suas políticas de governança.

Cabe notar que grande parte dessa matéria e dos critérios citados no estudo cabe ao Direito Ambiental, visto que desde regras de regulação, passando por exigências ambientais de órgãos públicos e cidades, gestão de recursos ambientais e uso não indiscriminado de recursos exigem uma análise jurídica bastante minuciosa para estar em conformidade com as exigências legais vigentes no Brasil: “As empresas nos procuram cada vez mais cientes e envolvidas com a missão de melhorar suas práticas de gestão ambiental e atentas a evitar prejuízos financeiros com práticas descuidadas e fora dos padrões exigidos pelos órgãos de fiscalização e monitoramento, o que mostra uma maturidade e um desejo por boas práticas”, ressalta Silvia Zeigler, sócia do ZMB Advogados especialista em Direito Ambiental.

E falando em boas práticas, já há 13 edições existe o Prêmio Brasil Ambiental, que reconhece empresas que investem em sustentabilidade no país. O projeto reúne um banco de boas práticas na gestão ambiental desde o ano de 2005 e constitui um acervo muito importante para conhecer a evolução das empresas na gestão ambiental, que pode ser consultado através deste link: http://premiobrasilambiental.com/2017/banco-de-boas-praticas/

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