Notícias, Publicações Gerais por MB Advogados

Editado Decreto de Gestão de Direitos Autorais

Aos artistas, associações de gestão coletiva de direitos autorais e demais interessados no tema “direitos autorais”:

Foi publicado o Decreto 9.081/2017, alterando o Decreto 8.469/2015 que trata da habilitação de associações de gestão coletiva de direitos autorais para cobrarem e distribuírem os valores arrecadados aos autores.

A partir da vigência do citado Decreto 8.091/2017, essas associações, constituídas após a entrada em vigor da Lei 12.853/2013, continuarão a exercer tais atividades econômicas por até dois anos, desde que apresentem o respectivo documento de habilitação emitido pelo Ministério da Cultura.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9081.htm

Matérias Relacionadas

Pular para o conteúdo