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TJSP cria precedente contra fórmula atual de cálculo de multas no Procon

Tribunal proveu recurso da Electrolux que foi punida em R$ 409 mil por não atender ao pedido dos clientes dentro do prazo de 30 dias estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu um precedente para o questionamento da forma de cálculo das multas do Procon ao reduzir em 90% a penalidade aplicada pelo órgão à Electrolux por infrações contra consumidores.

Segundo o sócio do Costa Marfori Advogados, Ricardo Marfori Sampaio, advogado que defendeu a Electrolux no processo, a decisão foi importante, porque muitas empresas sofrem com os critérios do Procon, que supostamente colocaria um peso desproporcional na capacidade de pagamento da companhia. “Os grandes fornecedores são penalizados por sua participação no mercado. Quando é uma multinacional, como a Electrolux, é pior ainda”, afirma. “Se fosse uma empresa menor, certamente, pelo entendimento do Procon não seria aplicado um valor tão grande.”

A sócia do Zeigler e Mendonça de Barros (ZMB) Advogados, Silvia Zeigler, avalia que a questão precisa de uma jurisprudência mais forte e que o assunto deveria ser levado aos tribunais superiores. “Esse não é um caso isolado. A incoerência do método do Procon afeta muitas empresas”, conta.

Para Silvia, o cálculo do valor da multa pela média de faturamento da empresa nos três meses anteriores à infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) tira o peso de critérios importantes como a gravidade do ato e a vantagem auferida pela empresa. “Pelo CDC, deve ser levada em conta a capacidade econômica do infrator, a vantagem auferida e a gravidade da infração. Nesse cálculo do Procon, o tamanho da empresa acaba ganhando um peso desproporcional. É importante que a multa seja educativa, mas não podem ser aplicadas penalidades desproporcionais”, comenta a especialista.

Ela defende que trazer um equilíbrio maior para os critérios que o Procon usa para dosar as suas penalidades traria mais justiça às decisões do órgão. “Se uma empresa menor colocar no mercado um produto que causa dano à saúde, mesmo assim vai ter uma multa mais branda pela fórmula atual. Isso é um equívoco claro”, salienta a advogada.

No caso concreto, o Procon apontou o cometimento de infração contra a relação de consumo ao não solucionar em 30 dias problemas relatados por 11 clientes em alguns produtos. A autoridade, então, fixou uma multa em R$ 409.546,67 para ser paga pela Electrolux.

Inconformada, a companhia recorreu na Justiça tanto em relação ao mérito, quanto à magnitude da penalidade. Na primeira instância, a decisão do Procon foi mantida, mas na segunda, no TJSP, o recurso da empresa foi aceito no que concerne à dosimetria da multa.

Com relação ao mérito, o relator, juiz Venicio Salles, declarou que apesar de solucionadas as demandas, a empresa não cumpriu o prazo legal. “O descumprimento do prazo estabelecido pelo Código implica em aplicação de sanção a ser estabelecida pelo Procon. O fato dos procedimentos individuais de cada reclamação estarem arquivados, não afasta a aplicação da sanção. Os procedimentos foram arquivados porque, independente do prazo a reclamação foi solucionada. Mas cabe ao Procon impor sanção pelo descumprimento do prazo”, apontou no acórdão o magistrado.

Valores

Já sobre a penalidade, o magistrado considerou excessivo o valor, impondo que a multa se limitasse a R$ 40.954,67. “A despeito da infração cometida, o valor da multa se mostra incompatível com a infração cometida, o que afetaria e descumpriria os parâmetros do princípio da proporcionalidade, revelado pela direta observação de que a autuação foi baseada em 11 reclamações cuja a soma total dos produtos equivale a menos de 5% do valor da multa”, entendeu o juiz.

Para Ricardo Marfori, a decisão do TJSP ganha ainda mais relevância pelo destaque que tem o tribunal no Brasil. “Forma um grande precedente, porque o Procon São Paulo é um órgão de expressão, assim como o TJSP, que é observado por todos os outros tribunais.”

A perspectiva, na opinião de Marfori, é que essa sentença se torne uma referência para a atuação do Procon no futuro. “Essa decisão deve criar critérios de razoabilidade e estabilidade para os órgãos de defesa do consumidor em território nacional”, acrescenta.

Na opinião de Silvia, a discussão vai continuar existindo, porque apesar do Procon aplicar essa fórmula há muito tempo, é agora que começaram a surgir ações questionando esse cálculo. A decisão final, para ela, ocorrerá em Brasília.

Texto: Ricardo Bomfim
Jornal: DCI
Link: http://bit.ly/2x0LQqE

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