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Logística Reversa de Eletroeletrônicos

por Silvia Zeigler

 

Em 12/02/2020, o Presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.240/2020 que regula a implementação do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

 

O Decreto estabelece as obrigações de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores para a implementação e gestão do sistema de logística reversa que abarca exclusivamente produtos eletroeletrônicos a serem descartados pelo consumidor doméstico, sendo que esse sistema deverá contemplar a coleta e destinação final ambientalmente adequada dos produtos, preferencialmente por meio de reciclagem.

 

Atualmente, existem no Brasil 173 pontos coleta de eletroeletrônicos. A meta constante do Decreto é que até 2025 sejam criados 5.000 pontos de coleta nos 400 maiores municípios do país para atingir 60% da população.

 

Além disso, o cronograma para o atendimento da meta percentual a ser coletada anualmente é o seguinte:

 

ANO 1 – 2021 ANO 2 – 2022 ANO 3 – 2023 ANO 4 – 2024 ANO 5 – 2025
1% 3% 6% 12% 17%

 

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