Tributário por MB Advogados

Publicada a Medida Provisória nº 780, de 19.5.2017, que instituiu o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários-PRD.


Pelo texto do diploma legal, as pessoas jurídicas e físicas que possuam débitos perante as autarquias federais, tais como BACEN, ANVISA, ANATEL etc., vencidos até 31/03/2017, poderão quitar essas pendências com o pagamento parcelado desses valores e com descontos em juros e multas de até 90%, seguindo tabela contida na legislação.

Embora seja necessário que cada autarquia regulamente o assunto, a MP nº 780 abre uma enorme possibilidade para que as empresas possam colocar eventuais pendências em dia”, informa Sérgio Luiz Gambini, consultor do ZMB Advogados.

Confira a Medida Provisória clicando aqui.

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