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Regulamentada a união estável no nome do estado do convivente sucessório

Ainda que tardia, é animadora a decisão aplicada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça que determinou o registro, na certidão de óbito de uma mulher, do estado civil “solteira com união estável”, além de determinar a inclusão do nome do companheiro nos registros de óbito.

Há tempo a inclusão do estado de convivente é pleiteada por aqueles que atuam no direito de família (o ordenamento jurídico brasileiro prevê o estado civil de solteiro, casado, separado judicialmente, divorciado e viúvo, mas não regula expressamente a união estável), afinal não faz sentido o Código Civil admitir o convivente participante da sucessão do outro e não reconhecer a realidade deste estado civil.

Com a referida decisão, acrescida por aquela que equiparou a união estável ao casamento, caminhamos a passos largos para a aprovação do Projeto de Lei nº 1779/2003 que dispõe sobre o tema.

Daniel Vanetti
Advogado Sócio da Área de Direito de Família

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