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Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca recente decisão da Terceira Turma que determinou o cancelamento de domínio de uma empresa na internet

O site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca recente decisão da Terceira Turma que determinou o cancelamento de domínio de uma empresa na internet, condenando a ré por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Trata-se de ação judicial conduzida pelo ZMB cujos argumentos buscavam, em recurso, reverter parcialmente a decisão de primeira instância que, embora tenha reconhecido a necessidade da ré se abster do uso da marca, não acolheu o pedido em relação ao domínio na internet.

Com a decisão, o STJ reconheceu a anterioridade do uso da marca pela autora, a má-fé da ré e os danos causados pela conduta da ré.

Veja a notícia: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Apos-pedido-da-Decolar-com-empresa-de-turismo-Decolando-deve-pagar-R-50-mil-por-uso-indevido-de-marca.aspx

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